O jogo que realiza os sonhos mais excêntricos
A informação aqui disponibilizada consiste num resumo das normas
aplicáveis ao EUROMILHÕES, jogo social do Estado criado pelo
Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de agosto, na sua redação atual, e regulamentado pela
Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro, na sua redação atual.
Esta página não dispensa a consulta e análise dos diplomas publicados
em Diário da República, que podem ser consultados
aqui.
A participação neste jogo implica o integral conhecimento, adesão e
plena aceitação das normas constantes dos referidos diplomas legais.
Da participação no EUROMILHÕES decorre automaticamente a participação
no jogo M1LHÃO – ver página das normas aplicáveis a este sorteio.
É proibida a venda de jogo a menores.