Sai sempre, o jogo que dá sempre prémios
A informação aqui disponibilizada consiste num resumo das normas
aplicáveis ao TOTOSORTEIO, jogo social do Estado comercialmente
denominado «M1LHÃO», criado pelo Decreto-Lei n.º 43/2016, de 16 de
agosto, e regulamentado pela Portaria n.º 227/2016, de 25 de agosto,
na sua redação atual.
O TOTOSORTEIO é organizado em simultâneo com o jogo EUROMILHÕES.
Esta página não dispensa a consulta e análise dos diplomas publicados
em Diário da República, que podem ser consultados
AQUI.
A participação neste jogo implica o integral conhecimento, adesão e plena aceitação
das normas constantes dos referidos diplomas legais.
É proibida a venda de jogo a menores.