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Logótipo Raspadinha

Viva a emoção e descubra a sua sorte

A informação aqui disponibilizada consiste num resumo das normas aplicáveis à Lotaria Instantânea (Raspadinha), criada pelo Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro, e regulamentada pela Portaria n.º 552/2001, de 31 de maio, na redação em vigor.

Esta página não dispensa a consulta e análise dos diplomas publicados em Diário da República, que podem ser consultados aqui.

A participação neste jogo implica o integral conhecimento, adesão e plena aceitação das normas constantes dos referidos diplomas legais.

É proibida a venda de jogo a menores.

O que devo saber sobre o jogo?
01 — 07

O Jogo

A Lotaria Instantânea (Raspadinha) é um jogo social do Estado, vendido através de bilhetes onde figura, em zona reservada e vedada por película de segurança, a remover pelo jogador, um conjunto de símbolos ou números que determinarão, de forma imediata, a atribuição de prémio, conforme regras indicadas no próprio bilhete, explorado através da emissão de jogos autónomos, com denominação própria, aos quais podem corresponder uma ou várias emissões, nos termos do plano previamente definido de emissão e prémios.

Insere-se na categoria das lotarias e obedece a um plano de prémios previamente estruturado, que define as categorias, quantidades, valores de prémios a atribuir, face à emissão total de bilhetes.

A participação nos jogos da Raspadinha implica a aquisição dos respetivos bilhetes.

O que inclui um bilhete?
02 — 07

Bilhetes de Jogo

A Lotaria Instantânea (Raspadinha) é vendida em bilhetes, com elementos e informações na frente e verso.

O que contém uma raspadinha?

A Lotaria Instantânea (Raspadinha) é vendida em bilhetes, na frente dos quais figuram, em zona reservada e vedada por película de segurança a remover pelo jogador, um conjunto de símbolos ou números que determinarão, de forma imediata, a atribuição de um ou mais prémios, conforme as regras de atribuição indicadas no próprio bilhete.

No verso do bilhete figuram, obrigatoriamente, o plano de emissão e prémios de cada jogo, um extrato do Regulamento e as regras de atribuição dos prémios referidos na parte final do número anterior.

Compete ao DJ/SCML fixar para cada jogo: 

  • a) O número de emissões;
  • b) A duração do seu período de venda;
  • c) A quantidade de bilhetes por emissão;
  • d) O preço;
  • e) O plano de prémios.
Como funcionam os prémios?
03 — 07

Montante para prémios

A importância destinada a prémios situa-se entre os 50% e os 70% do capital emitido. Cada jogo tem um montante para prémios específico que pode ser consultado no verso dos bilhetes.

Ganhei um prémio. E agora?
04 — 07

Receber um prémio

Os prémios titulados por bilhetes físicos são pagos pelo DJ/SCML mediante a apresentação do(s) bilhete(s) válido(s), nas seguintes condições: 

Iguais ou inferiores a €150

De imediato, nos mediadores ou nas instalações do DJ/SCML;

Superiores a €150 e inferiores a €2.000

Por transferência para a conta bancária nos mediadores ou nas instalações do DJ/SCML;

Iguais ou superiores a €2.000 e inferiores a €5.000

Por transferência para a conta bancária indicada pelo portador do recibo, após identificação presencial nos mediadores ou nas instalações do DJ/SCML;

Iguais ou superiores a €5.000

Por transferência bancária, nas instalações do DJ, após identificação presencial nas instalações do DJ.

  • Os dados pessoais de identificação dos premiados são recolhidos para cumprimento da legislação de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo e são tratados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa no respeito pela legislação relativa à proteção de dados pessoais.  
  • Os prémios atribuídos de valor superior a €5.000 estão sujeitos a Imposto do Selo, à taxa legal de 20%, sobre a parcela do prémio que exceder €5.000. 
O que é preciso para levantar um prémio?
05 — 07

Condições do Bilhete

Os prémios são pagos de imediato aos portadores dos bilhetes físicos, desde que, no momento da sua apresentação, estes reúnam os seguintes requisitos:

  • a) Serem legíveis;
  • b) Não estarem mutilados;
  • c) Não se encontrarem deteriorados ou defeituosos;
  • d) Não se encontrarem alterados;
  • e) Manterem intacta a zona «Não raspar»;
  • f) Manterem intacto o código de barras na zona removida pelo jogador e os elementos de segurança impressos no bilhete.

Não serão pagos os bilhetes físicos que não reúnam as condições aqui referidas.

Pagamento de prémios
06 — 08

Data limite para pagamento de prémios

O pagamento dos prémios de cada jogo da Lotaria Instantânea é efetuado até à data fixada pelo DJ/SCML que a publicita, junto dos mediadores e através da comunicação social, com uma antecedência mínima de 30 dias.

Após a data limite anunciada nos termos do número anterior, caduca o direito ao recebimento dos prémios.

Reclamações
07 — 07

Reclamações

As reclamações serão julgadas pelo Júri de Reclamações, constituído nos termos da lei.
Consulte a legislação publicada em Diário da República referente ao jogo Raspadinha: