Esta informação resume as principais normas regulamentares aplicáveis ao TOTOLOTO, podendo sofrer alterações. A participação nos concursos implica o integral conhecimento, adesão e plena aceitação do Regulamento do referido jogo, publicado no Diário da República.
A participação das apostas nos concursos só é válida quando registada nos suportes informáticos do sistema central.
DUAS MODALIDADES DE APOSTAS
- Apostas Simples: escolha 5 números e 1 número da sorte! Para realizar apostas simples deverá marcar, em cada conjunto, 5 cruzes (X) na grelha de números e 1 cruz (X) na grelha do Número da Sorte. Por bilhete, deve ser preenchido pelo menos um conjunto.
- Apostas Múltiplas: faça várias apostas numa só! Para realizar uma aposta múltipla deverá preencher apenas o primeiro conjunto, marcando mais de 5 cruzes (X) na grelha de números e apenas 1 cruz (X) na grelha do Número da Sorte, conforme as combinações previstas na tabela em baixo. A aposta múltipla com apenas 4 cruzes combina uma vez os números marcados com os restantes números do conjunto, correspondendo a um total de 45 apostas. O número de cruzes que marcou deve ser assinalado nos espaços "MÚLTIPLAS", abaixo dos conjuntos.
- Os sorteios do TOTOLOTO realizam-se às quartas-feiras e sábados. A chave obtém-se mediante a extração de 5 bolas de uma esfera com 49 números e de 1 bola de outra esfera com 13 números.
- O TOTOLOTO tem 6 categorias de prémios (ver tabela em baixo). Quando não sejam apuradas apostas com direito ao 1º prémio (5+1 acertos), o valor destinado a esta categoria acumula com o valor do 1.º prémio do concurso seguinte - Jackpot.
- O acerto do Número da Sorte devolve o montante correspondente às apostas registadas. Este prémio é único por registo e acumula com as restantes categorias de prémios.
- A probabilidade de ganhar um qualquer prémio é de 1 em 7.
PREÇO
O preço das apostas consta na tabela em baixo.
PAGAMENTO DE PRÉMIOS
Os recibos contendo as apostas, emitidos pelo terminal de jogo, são os únicos títulos válidos para solicitar o pagamento dos prémios.
Os prémios são pagos nas seguintes condições:
- Iguais ou inferiores a €150: nos mediadores ou nas instalações do Departamento de Jogos (DJ);
- Superiores a €150 e inferiores a €2.000: por transferência bancária nos mediadores ou nas instalações do DJ;
- Iguais ou superiores a €2.000 e inferiores a €5.000: por transferência bancária, após identificação presencial nos mediadores ou nas instalações do DJ;
- Iguais ou superiores a €5.000: por transferência bancária, decorridos 12 dias após identificação presencial nas instalações do DJ.
Os dados pessoais de identificação dos premiados são recolhidos para cumprimento da legislação de Combate ao Branqueamento de Capitais e são tratados pela Santa Casa Misericórdia de Lisboa, no respeito pela legislação relativa à proteção de dados pessoais.
Os prémios atribuídos de valor superior a €5.000 estão sujeitos a imposto do selo, à taxa legal de 20%, nos termos da legislação em vigor.
O direito a prémios caduca decorridos 90 dias após a data da realização dos respetivos concursos.
RECLAMAÇÕES
O prazo para apresentação de reclamações conta-se a partir da data da realização dos respetivos concursos e é de 12 dias para os prémios iguais ou superiores a €5.000 e de 60 dias para os outros, salvo no caso de acumulação com prémios de valor superior a €5.000, em que o prazo é de 12 dias.
As reclamações apresentadas fora dos prazos não são consideradas.