Síntese dos Regulamentos

  • Esta informação resume as principais normas regulamentares aplicáveis ao EUROMILHÕES e TOTOSORTEIO (M1LHÃO), podendo sofrer alterações.

     

    A participação nos concursos implica o integral conhecimento, adesão e plena aceitação dos Regulamentos dos referidos jogos, publicados no Diário da República.

     

    A participação das apostas nos concursos só é válida quando registada nos suportes informáticos do sistema central.

     

    EUROMILHÕES

    Duas modalidades de Apostas:

    - Apostas Simples: escolha 5 números e 2 estrelas! Para realizar apostas simples deverá marcar, em cada conjunto, 5 cruzes (X) na grelha de números e 2 cruzes (X) na grelha de estrelas.

    Por bilhete, deve ser preenchido pelo menos um conjunto.

    - Apostas Múltiplas: faça várias apostas numa só! Para realizar uma aposta múltipla deverá preencher apenas o primeiro conjunto, marcando mais de 5 cruzes (X) na grelha de números e/ou mais de 2 cruzes (X) na grelha de estrelas, conforme as combinações previstas na tabela ao lado. O número de cruzes que marcou deve ser assinalado nos espaços "MÚLTIPLAS", abaixo dos conjuntos.

    - Os sorteios do EUROMILHÕES são válidos para todos os países aderentes e realizam-se às terças e às sextas-feiras. A chave obtém-se mediante a extração de 5 bolas de uma esfera com 50 números e de 2 bolas de outra esfera com 12 números.

    - O EUROMILHÕES tem 13 categorias de prémios (ver tabela ao lado) e o apuramento dos mesmos é único entre as apostas de todos os países aderentes. Quando não sejam apuradas apostas com direito ao 1.º prémio (5+2 acertos), o valor destinado a esta categoria acumula com o valor do 1.º prémio do concurso seguinte - JACKPOT.

    - A probabilidade de ganhar um qualquer prémio é de 1 em 13.

     

    M1LHÃO

    - Por cada aposta simples que realize no EUROMILHÕES é-lhe atribuído um código alfanumérico único, gerado automaticamente pelo sistema de jogo, que corresponde à aposta no M1LHÃO. Quando realiza uma aposta múltipla no EUROMILHÕES, são-lhe atribuídos tantos códigos quantas as apostas simples incluídas nessa aposta múltipla. A aposta no M1LHÃO é obrigatória com a aposta no EUROMILHÕES.

    - O sorteio do M1LHÃO realiza-se às sextas-feiras. Nele participam todos os códigos gerados pelas apostas registadas no EUROMILHÕES em Portugal, entre sábado e a sexta-feira em que se realiza o sorteio. Os códigos relativos ao M1LHÃO são sorteados de forma eletrónica e aleatória, de acordo com o respetivo plano de prémios.

    - O valor do(s) prémio(s) do M1LHÃO é de €1.000.000.

    - A probabilidade de ganhar o(s) prémio(s) do M1LHÃO é variável, dependendo do número de apostas registadas no concurso em causa.

     

    PREÇO

    O preço das apostas consta em Preços e Plano de prémios.

     

    PAGAMENTO DE PRÉMIOS

    Os prémios correspondentes a apostas registadas em Portugal são pagos apenas em Portugal. Os recibos contendo as apostas, emitidos pelo terminal de jogo, são os únicos títulos válidos para solicitar o pagamento dos prémios. Os prémios são pagos nas seguintes condições:

    - Iguais ou inferiores a €150: nos mediadores ou nas instalações do Departamento de Jogos (DJ);

    - Superiores a €150 e inferiores a €2.000: por transferência bancária nos mediadores ou nas instalações do DJ;

    - Iguais ou superiores a €2.000 e inferiores a €5.000: por transferência bancária, após identificação presencial nos mediadores ou nas instalações do DJ;

    - Iguais ou superiores a €5.000: por transferência bancária, decorridos 12 dias após identificação presencial nas instalações do DJ.

    Os dados pessoais de identificação dos premiados são recolhidos para cumprimento da legislação de Combate ao Branqueamento de Capitais e são tratados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, no respeito pela legislação relativa à proteção de dados pessoais.

    Os prémios atribuídos de valor superior a €5.000 estão sujeitos a imposto do selo, à taxa legal de 20%, nos termos da legislação em vigor.

    O direito a prémios caduca decorridos 90 dias após a data da realização dos respetivos concursos.

     

    RECLAMAÇÕES

    O prazo para apresentação de reclamações conta-se a partir da data da realização dos respetivos concursos e é de 12 dias para os prémios iguais ou superiores a €5.000 e de 60 dias para os outros, salvo no caso de acumulação com prémios de valor superior a €5.000, em que o prazo é de 12 dias.

    As reclamações apresentadas fora dos prazos não são consideradas.