Lisboa, 18 de janeiro de 2021
No seguimento
da renovação do estado de emergência, através do Decreto do Presidente da
República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro, foi publicado o Decreto n.º
3-A/2021, de 14 de janeiro que regulamenta o estado de emergência decretado
pelo Presidente da República.
Considerando o agravamento da situação pandémica da
doença Covid 19, o Governo decretou através do Decreto n.º 3-A/2021,medidas mais restritas e o confinamento geral da população
até 30 de janeiro à semelhança do ocorrido em março e abril de 2020,
determinando o encerramento de atividades e estabelecimentos comerciais.
Tal como no anterior período de confinamento geral, a
venda dos jogos sociais do Estado é permitida em qualquer estabelecimento dos
mediadores dos jogos sociais do Estado, ainda que a atividade que
desenvolvem normalmente esteja encerrada ou condicionada nos termos previstos
no Decreto n.º 3-A/2021 e conforme referido no Anexo II, ponto 17. (*)
Para o efeito os Mediadores devem assegurar todas as
medidas de segurança e proteção destinadas a evitar a propagação do vírus,
designadamente o uso de máscara, a disponibilização de desinfetantes, a redução
do número de pessoas no interior do espaço quando tal é admitido, o uso das proteções de separação entre o local de jogo e o apostador.
É objetivo do DJSCML continuar a desenvolver todos os
esforços para assegurar o suporte a todos os mediadores, esclarecer
algumas questões e estabelecer orientações no âmbito da atividade dos Mediadores
dos Jogos Sociais do Estado, para este período excecional, sem prejuízo dos
mediadores poderem contactar, por telefone ou email, a Linha de Suporte a
Mediadores.
1.
Os
mediadores que por força das medidas excecionais, pretendam encerrar ou alterar
o horário habitual do seu estabelecimento, deverão obrigatoriamente comunicar o
seu pedido via email, para a linha de suporte a mediadores. Da mesma
forma, quando pretenderem retomar a atividade, deverão previamente solicitar a
reativação do terminal de jogo.
2.
Os
mediadores que por força da atual pandemia encerrem o seu
estabelecimento, poderão ter, excecionalmente, justificados os seus eventuais incumprimentos na prestação de
contas.
3.
Caso o
mediador não deposite os valores da prestação de contas será suspenso, embora o
DJSCML não inicie, no imediato, o procedimento de extinção da mediação, de
forma a permitir ao mediador em tempo adequado, apresentar justificação
atendível e retomar a sua atividade.
4.
Caso o
mediador encerre o seu estabelecimento pode, desde que devidamente
fundamentado, solicitar por email para a linha de suporte a
mediadores, a possibilidade do valor da LI da prestação de contas poder não ser
liquidado no imediato. Os mediadores não poderão efetuar encomendas de LI sem
regularizar os valores em divida.
Os restantes valores da
prestação de contas, que dizem respeito a receitas efetivamente já recebidas,
terão de continuar a ser obrigatoriamente liquidados, através de uma
transferência direta para a conta do DJSCML.
As transferências
consideram-se efetuadas após a receção do respetivo comprovativo.
5.
Caso o
mediador encerre o seu estabelecimento tem obrigatória e previamente de
assegurar:
- A devolução no
terminal de todo jogo físico de LN e guardá-lo em local seguro até
devolução ao DJSCML.
- A ativação e guarda de
todo o jogo de LI em local seguro.
6.
A
formação dos colaboradores afetos à atividade de mediação dos JSE é obrigatória.
Pelo que, neste período, deve continuar a submeter os seus
pedidos de formação pelas vias habituais. A formação será assegurada de forma
não presencial, não dispensando em momento oportuno a frequência de formação
presencial.
7.
Todos
os processos comerciais, intervenções de sinalética e manutenções técnicas, se
urgentes, continuarão a decorrer, ainda que com eventuais
constrangimentos.
8.
O conteúdo
assinalado com (*) aplica-se exclusivamente ao território de Portugal Continental
9.
Para esclarecimentos
adicionais sobre a sua atividade consulte a página oficial do Governo:
https://covid19estamoson.gov.pt/contacto/
Para empresas e
empresários, o IAPMEI disponibiliza uma linha de apoio para onde poderão
reencaminhar as suas questões enquanto empresas ou empresários;
Pode consultar
o Email: info@iapmei.pt
Ou através dos
telefones:
Aveiro: +351 234 302 450
Braga: +351 253 206 600
Bragança: +351 273 300
000
Coimbra: +351 239 853
940
Évora: +351 266 739 700
Faro: +351 289 895 800
Guarda: +351 271 220 840
Leiria: +351 244 817 900
Lisboa: +351 213 836 237
Porto: +351 226 152 000
Viseu: +351 232 483 440
Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa