O
presente Comunicado, que revoga o anterior Comunicado para seleção de
Mediadores dos Jogos Sociais do Estado de 2 de maio de 2013, vem determinar
que os Mediadores dos Jogos Sociais do Estado passam a ser selecionados nos
termos exatos do referido Comunicado, não sendo consideradas quaisquer
candidaturas que não cumpram os critérios, regras e procedimentos nele
estabelecidos.
Consulte
aqui os Critérios, Regras e Procedimentos de Seleção de Mediadores, em vigor a partir de 15 de junho de 2020.