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A informação aqui disponibilizada consiste num resumo das normas aplicáveis ao EuroDreams, jogo social do Estado criado pelo Decreto-Lei n.º 98/2023, de 20 de outubro, e regulamentado pela Portaria n.º 316/2023, de 23 de outubro, na sua redação atual. Esta página não dispensa a consulta e análise dos diplomas publicados em Diário da República, que podem ser consultados aqui.
A participação neste jogo implica o integral conhecimento, adesão e plena aceitação das normas constantes dos referidos diplomas legais.
É proibida a venda de jogo a menores.

O que devo saber sobre os concursos?
01 — 08

Concursos

Sorteios

Sorteios 2ª F e 5ª F às 20h00 (21h00 CET)

Morada Paris

Em que consiste?

O EuroDreams consiste em concursos de apostas mútuas sobre o sorteio de números, do tipo loto, organizado, nos termos da lei, pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), através do seu Departamento de Jogos (DJSCML). 

Como funcionam os sorteios?

Os sorteios de cada concurso do EuroDreams realizam-se de forma eletrónica ou, em situações excecionais, através de sorteios físicos. Nos sorteios são selecionados, de forma aleatória, 6 Números de um universo de 40 números, compreendidos entre “1 e 40”, e 1 Número de Sonho de um universo de 5 números, compreendidos entre “1 e 5”.

Como preencho o bilhete?
02 — 08

Prognósticos

Prognósticos

Para efetuar uma aposta no EuroDreams, basta preencher 6 números na grelha de "Números" e 1 número na grelha "Número de Sonho".

Marcação de cruzes

Os prognósticos fazem-se pela marcação de cruzes «X», cujos pontos de intersecção devem, no caso do bilhete físico de aposta, estar dentro de cada um dos quadrados das grelhas dos conjuntos neles existentes.

Gerar aleatoriamente

Os prognósticos podem também ser gerados aleatoriamente ou ser escolhidos pelos apostadores, e solicitada a respetiva digitação e emissão de recibo no terminal de jogo por Mediador dos jogos sociais do Estado (JSE).
Os prognósticos podem ser feitos na rede de Mediadores, através do sítio da Internet www.jogossantacasa.pt e noutros canais, nos termos regulados pelo Departamento de Jogos, cujo acesso é disponibilizado através da sua plataforma de acesso multicanal.

Qual o preço das apostas?
03 — 08

Modalidades de aposta

Cada conjunto de apostas é constituído por duas grelhas: a grelha de “Números” e a grelha “Número de Sonho”.

As apostas podem preencher-se numa das seguintes modalidades: Simples ou Múltiplas.

Aposta Simples

Aposta Simples

1 a 5 apostas por bilhete de aposta. Prognosticam-se 6 dos 40 números constantes da grelha denominada “Números” e 1 dos 5 números constantes da grelha denominada “Número de Sonho”.

Números Nº de Sonho Nº de Apostas Preço
6 1 1 €2,50
Apostas Múltiplas

Apostas Múltiplas

Inscrevem-se apenas no 1.º conjunto existente no bilhete de aposta, prognosticam-se até 11 números dos 40 constantes da grelha denominada “Números” e até 5 números dos 5 constantes da grelha denominada “Número de Sonho”.
São possíveis as seguintes combinações entre “Números” e “Número de Sonho”:​

Escolhe até 5 “Números de Sonho”
de “ 1 a 5” (grelha “Número de Sonho”)
1 2 3 4 5
Escolhe até 11 Números de “1 a 40” (grelha “Números”)
6 7 8 9 10 11
1 aposta
€ 2,50
7 apostas
€ 17,50
28 apostas
€ 70,00
84 apostas
€ 210,00
210 apostas
€ 525,00
462 apostas
€ 1.155,00
2 apostas
€ 5,00
14 apostas
€ 35,00
56 apostas
€ 140,00
168 apostas
€ 420,00
420 apostas
€ 1.050,00
N/A
3 apostas
€ 7,50
21 apostas
€ 52,50
84 apostas
€ 210,00
252 apostas
€ 630,00
630 apostas
€ 1.575,00
N/A
4 apostas
€ 10,00
28 apostas
€ 70,00
112 apostas
€ 280,00
336 apostas
€ 840,00
N/A N/A
5 apostas
€ 12,50
35 apostas
€ 87,50
140 apostas
€ 350,00
420 apostas
€ 1.050,00
N/A N/A
Quero registar uma aposta
04 — 08

Registo de apostas

Validar

Validar

Só as apostas validadas e registadas no sistema central do DJSCML, e que cumpram todos os requisitos regulamentares, participam no concurso.​

Período de registo

Período de registo

Concurso de 2ª F: a partir das 07h00 da terça-feira anterior até às 19h00 da segunda-feira em que ocorre o sorteio.
(18h00 nos Açores)​

Concurso de 5ª F: a partir das 07h00 da sexta-feira anterior até às 19h00 da quinta-feira em que ocorre o sorteio.
(18h00 nos Açores)​

Anular apostas

Anular apostas

As apostas podem ser anuladas no terminal onde foram registadas nos vinte minutos posteriores ao registo, ou até à hora de encerramento da aceitação de apostas para o concurso a que respeitem, conforme o que ocorrer primeiro.​

Segurança

Segurança

A receção e guarda em segurança da cópia dos registos das apostas, bem como a comprovação do direito a prémio são efetuadas pelo júri dos concursos, constituído nos termos da lei.​

Como funcionam os prémios
05 — 08

Prémios

Os prémios constam do quadro seguinte:

Atribuição dos prémios da 1.ª e 2.ª categorias – regras especiais​

O montante a atribuir na 1.ª categoria de prémios em cada concurso está limitado a um valor máximo de 21,6 milhões de euros (M€), valor correspondente a 3 primeiros prémios (3 x €20.000 por mês por um período de 30 anos cada).
Sempre que o número de premiados nesta categoria for superior a 3, o montante máximo (21,6 M€) será dividido pelo número total de premiados desta categoria e o pagamento destes prémios realizar-se-á num único momento (não em mensalidades).
Em determinados sorteios, previamente publicitados pelo Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (DJSCML), o valor máximo do 1.º prémio e o correspondente valor ilíquido das prestações mensais podem ser superiores aos montantes descritos acima.
Por exemplo, no caso de estarmos perante um sorteio promocional em que o valor do 1º prémio seja de €30.000 por mês durante 30 anos, o montante máximo a atribuir na 1.ª categoria será de 32,4 milhões de euros, valor que corresponde a 3 primeiros prémios (3x €30.000 por mês por um período de 30 anos cada). Esse será o montante a dividir pelo número total de premiados desta categoria caso existam mais de 3 premiados.
O montante a atribuir na 2.ª categoria de prémios em cada concurso está limitado a um valor máximo de 1,44 milhões de euros, valor correspondente a 12 segundos prémios (12 x €2.000 por mês por um período de 5 anos cada).
Sempre que o número de premiados nesta categoria for superior a 12, o montante máximo (1,44 M€) será dividido pelo número total de premiados desta categoria e o pagamento destes prémios realizar-se-á num único momento (não em mensalidades).
Aos prémios da 6.ª categoria corresponde um valor unitário fixo de €2,50 (exceto se este valor for superior ao valor unitário dos prémios da 5.ª categoria, em cujo caso se aplica a regra da fusão de categorias a seguir identificada).

Fusão de categorias de prémios

Caso o valor unitário de uma categoria de prémios seja inferior ao valor da categoria imediatamente abaixo, o montante adstrito a estas categorias é dividido pelo número total de premiados nessas categorias. Esta regra aplica-se apenas às categorias 3 a 6.

Mais sobre prémios

Da receita de cada concurso é destinada a prémios a importância correspondente a 52%. Da importância para prémios 45,21% destina-se à constituição do Fundo de Reserva que assegura o pagamento dos prémios atribuídos na 1.ª e 2.ª categorias.
Após alocação dos 45,21% destinados ao Fundo Reserva, os restantes 54,79% são destinados ao pagamento da 3.ª, 4.ª, 5.ª e 6.ª categorias de prémios. Deste montante, procede-se primeiramente ao apuramento do valor integral referente aos prémios da 6ª categoria, sendo o valor remanescente distribuído pelas 3.ª, 4.ª e 5.ª categorias de acordo com as percentagens apresentadas na tabela seguinte.

Categorias
de Prémios
% da receita destinada
a prémios
45,21%
(Fundo Reserva)
10,32% 54,79%
28,93%
60,75%
Variável de acordo com a regra anteriormente descrita
Categorias de Prémios Acertos Probabilidade
(1 em)
Valor do Prémio
6 Números + 1 N.º Sonho 19.191.900 €20.000/mês x 30 anos
6 Números 4.797.975 €2.000/mês x 5 anos
5 Números 18.815,59 Valor variável
4 Números 456,14 Valor variável
3 Números 32,07 Valor variável
2 Números 5,52 €2,50
A probabilidade de acerto em qualquer prémio é de 1 em 4,66.

Tabelas de prémios
em Múltiplas

Consulta as tabelas de prémios em Múltiplas aqui.

Qual o valor do 1º Prémio?​
06 — 08

1º Prémio

Montante do 1º prémio: € 20.000 por mês durante 30 anos

O EuroDreams não tem jackpots. No caso de, num concurso, não ser atribuído o 1º prémio o respetivo valor permanece no Fundo de Reserva.



Sorteio Promocional

Sorteio Promocional

Pontualmente podem ser organizadas ações promocionais cuja mecânica determina que ao valor habitual da 1ª categoria de prémios é adicionado um valor predefinido, por exemplo €10.000, passando o valor unitário do 1º prémio a ser, neste caso, de €30.000 por mês durante 30 anos.

Este valor manter-se-á até à atribuição do 1º prémio.

Estas ações promocionais podem ocorrer várias vezes ao longo do ano, sendo devidamente publicitadas pelo DJSCML.

Ganhei um prémio. E agora?
07 — 08

Receber um prémio

Os prémios são pagos pelo DJSCML mediante a apresentação do recibo de apostas válido, nas seguintes condições:

Iguais ou inferiores a €150

Pagamento imediato, nos Mediadores dos JSE ou nas instalações do DJSCML;

Superiores a €150 e inferiores a €2.000

Pagamento por transferência para a conta bancária indicada pelo portador do recibo, nos Mediadores dos JSE ou nas instalações do DJSCML;

Iguais ou superiores a €2.000 e inferiores a €5.000

Pagamento por transferência para a conta bancária indicada pelo portador do recibo, após a respetiva identificação efetuada presencialmente nos Mediadores dos JSE ou nas instalações do DJSCML;

Iguais ou superiores a €5.000

Pagamento por transferência para a conta bancária indicada pelo portador do recibo e titulada por este, decorridos 12 dias sobre a data do concurso e após recolha e verificação da respetiva identificação, efetuada presencialmente nas instalações do DJSCML.

  • O direito a prémios caduca decorridos 90 dias contados sobre a data do concurso a que respeitam.
  • Os dados pessoais de identificação dos premiados são recolhidos para efeitos do cumprimento da legislação relativa ao combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e são tratados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa no respeito pela legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
  • Os prémios atribuídos de valor superior a €5.000 estão sujeitos a Imposto do Selo, à taxa legal de 20%, sobre a parcela do prémio que exceder €5.000.
  • O recibo emitido pelo terminal de jogo é o único título válido para solicitar o pagamento de prémios e constitui a única prova de participação no jogo.
  • No caso de os titulares do direito aos prémios pagos em prestações mensais falecerem antes do pagamento da totalidade do respetivo prémio, os montantes remanescentes serão pagos, da mesma forma, aos respetivos herdeiros, nos termos da lei, devendo para o efeito dirigir-se ao DJSCML.
Como reclamar um prémio?
08 — 08

Reclamações

As reclamações serão julgadas pelo júri de reclamações, constituído nos termos da lei.

Qual o prazo para reclamar?

Qual o prazo para reclamar?

O prazo para reclamações conta-se a partir da data do concurso a que respeitam.

Prémios inferiores a €5.000

60 dias

Prémios iguais ou superiores a €5.000

12 dias

Consulte a legislação publicada em Diário da República referente ao jogo EuroDreams. Decreto-Lei n.º 98/2023. Portaria n.º 316/2023. Portaria nº 270/2025/1, de 23 de julho.