O montante a atribuir na 1.ª categoria de prémios em cada concurso está limitado a
um valor máximo de 21,6 milhões de euros (M€), valor correspondente a 3 primeiros
prémios (3 x €20.000 por mês por um período de 30 anos cada).
Sempre que o número de premiados nesta categoria for superior a 3, o montante
máximo (21,6 M€) será dividido pelo número total de premiados desta categoria e o
pagamento destes prémios realizar-se-á num único momento (não em mensalidades).
Em determinados sorteios, previamente publicitados pelo Departamento de Jogos da
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (DJSCML), o valor máximo do 1.º prémio e o
correspondente valor ilíquido das prestações mensais podem ser superiores aos
montantes descritos acima.
Por exemplo, no caso de estarmos perante um sorteio promocional em que o valor do
1º prémio seja de €30.000 por mês durante 30 anos, o montante máximo a atribuir na 1.ª
categoria será de 32,4 milhões de euros, valor que corresponde a 3 primeiros prémios
(3x €30.000 por mês por um período de 30 anos cada). Esse será o montante a dividir
pelo número total de premiados desta categoria caso existam mais de 3 premiados.
O montante a atribuir na 2.ª categoria de prémios em cada concurso está limitado a
um valor máximo de 1,44 milhões de euros, valor correspondente a 12 segundos prémios
(12 x €2.000 por mês por um período de 5 anos cada).
Sempre que o número de premiados nesta categoria for superior a 12, o montante
máximo (1,44 M€) será dividido pelo número total de premiados desta categoria e o
pagamento destes prémios realizar-se-á num único momento (não em mensalidades).
Aos prémios da 6.ª categoria corresponde um valor unitário fixo de €2,50 (exceto se este
valor for superior ao valor unitário dos prémios da 5.ª categoria, em cujo caso se aplica
a regra da fusão de categorias a seguir identificada).