A
lotaria foi instituída por decreto régio da Rainha D. Maria I, a 18 de Novembro
de 1783, autorizando a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a explorar uma
lotaria anual, sob tutela e fiscalização da Fazenda Real, sendo os lucros que
daí provinham repartidos pelo Hospital Real, Casa dos Expostos e pela Academia
Real das Ciências.
A 1ª
extração realizou-se a 1 de setembro de 1784 e demorou cerca de 34 dias, com um
valor de 1º prémio de 12.000$000 réis.
A
Lotaria foi suspensa em 1798, no advento das lotarias reais, ficando a
Misericórdia de Lisboa privada de uma importante fonte de receitas e a sua
função piedosa comprometida. Seria, no entanto, restabelecida em 1804 mas
novamente interrompida até 1811, época das invasões francesas.
Em
1892, a exploração do jogo foi atribuída a uma sociedade privada, e só em 1893
é que a Lotaria passou definitivamente a ser explorada, em regime de monopólio,
pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
A 5 de junho de 1939, através do Decreto-Lei 29 657, a Lotaria assumiu formal e
plenamente o nome de Lotaria Nacional, designação que mantém até hoje e que
engloba a Lotaria Clássica e Popular.
A 10
de março de 1987 foi lançada a Lotaria Popular, com preços mais acessíveis para
os apostadores. Este lançamento esteve relacionado com a necessidade de combater
o jogo ilegal, designadamente «rifas» que proliferavam em diversos meios,
canalizando essa procura para a oferta legal dos jogos sociais do Estado, bem
como para conquistar um público com menor poder de compra.
As
Lotarias Clássica e Popular inserem-se na categoria das lotarias onde cada
sorteio corresponde à emissão de bilhetes numerados, para participação em
sorteios de números, denominados extrações. O plano de prémios, previamente
definido, encontra-se impresso no verso do bilhete, determinando as categorias,
quantidades e valores dos prémios a atribuir face à emissão total de bilhetes.
As
frações e as séries dos bilhetes (compostos por 5 frações) da Lotaria Clássica estão
associadas a diferentes extrações relacionadas com épocas especiais,
comemorações ou outros eventos festivos, dependendo o preço da fração do tipo
de extração: Ordinárias: 5€ | Especiais: 10€ | Extraordinárias: 15€. O valor do
prémio na fração corresponde a 1/5 do valor atribuído ao bilhete.
O
primeiro prémio pode atingir o valor de 12 milhões e quinhentos mil euros, como
é o caso do 1º prémio na emblemática Lotaria do Natal. E a Lotaria Clássica
constitui o jogo social do Estado com a maior probabilidade de acerto no número
contemplado com o 1º prémio. Em média, uma em cada três frações é premiada.
Com
valores de 1º Prémio que variam entre os 75 e os 150 mil euros, os preços da
fração da Lotaria Popular também variam consoante o tipo de extrações: Ordinárias:
2€ | Especiais: 3€ | Extraordinárias: 5€. É o produto da carteira Jogos Santa
Casa com a segunda maior probabilidade de acerto no número contemplado com o
1ºPrémio.
Os sorteios da Lotaria Clássica realizam-se todas as segundas-feiras, pelas 20h, com transmissão televisiva na RTP2, e os sorteios da Lotaria Popular, às quintas-feiras, pelas 12h30.