Lisboa, 15 de Abril 2013: Foi hoje publicado, em diversos meios, um Comunicado aos Apostadores dos Jogos Santa Casa sobre práticas de jogo ilegal em Portugal.
O Administrador Executivo do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Fernando Paes Afonso, informou no referido Comunicado que o Departamento de Jogos, em colaboração com as autoridades policiais competentes, tem vindo a detetar novas formas de jogo ilegal, destacando-se em particular o surgimento de bilhetes de jogo cujas características são semelhantes aos da Lotaria Instantânea, conhecida popularmente por “Raspadinha”, e cuja exploração – à semelhança dos restantes Jogos Sociais do Estado – está confiada em exclusivo à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Ao participarem neste tipo de jogo ilegal, os cidadãos incorrem em riscos não só de burla e fraude, mas também de contraordenações.
De forma a clarificar esta matéria, foi publicada no dia 12 de Abril a Portaria nº 148/2013, com entrada em vigor no dia seguinte à sua publicação, que consagra alterações ao Regulamento da Lotaria Instantânea, definindo que os Bilhetes da Lotaria Instantânea só serão válidos após a ativação do bilhete nos terminais de jogo dos Mediadores dos Jogos Santa Casa, através do sistema informático central do Departamento de Jogos.
Consequentemente, apenas serão pagos prémios correspondentes a bilhetes de Raspadinha devidamente ativados, e que reúnam os requisitos necessários para pagamento de prémio, nomeadamente: serem legíveis, não estarem mutilados, deteriorados, defeituosos ou alterados, e manterem intacta a zona «Não raspar», o código de barras na zona removida pelo apostador e os elementos de segurança impressos no bilhete.
Mais informamos que, desde o passado dia 22 de Março, deixou de ser possível reclamar prémios relativos a bilhetes físicos inutilizados.