Lisboa, 12 de Abril de 2013: Foi hoje publicada em Diário da República, a Portaria nº148/2013, com entrada em vigor no dia seguinte à sua publicação, que veio clarificar que só são válidos os bilhetes de Lotaria Instantânea ativados nos terminais de jogo dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado e, consequentemente, só esses têm direito a prémio.
O Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, em colaboração com as autoridades policiais competentes, tem vindo a detetar novas formas de jogo ilegal, destacando-se em particular o surgimento de bilhetes de jogo cujas características são semelhantes aos da Lotaria Instantânea, conhecida popularmente por “Raspadinha”, e cuja exploração – à semelhança dos restantes Jogos Sociais do Estado – está confiada em exclusivo à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Esta Portaria vem assim reforçar a segurança dos apostadores e dos mediadores no momento da aquisição de bilhetes da Lotaria Instantânea, alertando os Apostadores para a importância de fazerem as suas apostas somente através dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado, que estão devidamente identificados.
Com este enquadramento jurídico, os bilhetes de Lotaria Instantânea só terão direito a prémio se não forem rasgados, mutilados, deteriorados, alterados ou estiverem legíveis, e se mantiverem intacta a zona «Não raspar», bem como o código de barras na zona removida pelo apostador e os elementos de segurança impressos no bilhete.