Na
sequência da notícia publicada hoje no “Jornal de Notícias”, com o título
“Apostas de menores no jogo PLACARD fora de controlo”, e tendo em conta o
alarme social causado pela mesma, vem o Departamento de Jogos da Santa Casa da
Misericórdia (DJSCML), no cumprimento do seu dever de informação, esclarecer o
seguinte:
É
proibida a venda de qualquer jogo social do Estado a menores. Esta proibição
decorre do Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado, aprovado
pela Portaria n.º 313/2004, de 23 de março, alterado e republicado pela Portaria
n.º 216/2012 de 18 de julho, e alterado pela Portaria n.º 112/2013, de 21 de
março.
Nos
termos do Regulamento referido, em caso de fundadas dúvidas sobre a capacidade
dos apostadores, deve ser exigida a sua identificação pelo mediador.
O
DJSCML atua continuamente junto dos seus mediadores no sentido de garantir o
cumprimento do estabelecido na lei, quer através de inúmeras ações de formação
ministradas regularmente, quer de fiscalizações preventivas.
Os
procedimentos em vigor instituem a obrigação dos mediadores verificarem, seja
em que jogo social do Estado for, a idade dos apostadores em caso de fundadas
dúvidas sobre a mesma. Especificamente no jogo PLACARD, a identificação do
apostador é efetuada ainda antes do momento da primeira aposta, quando o
mediador solicita ao apostador a apresentação do seu Número de Identificação
Fiscal. Caso o documento apresentado não seja o Cartão de Cidadão, é solicitado
também o Bilhete de Identidade de forma a comprovar a maioridade do apostador.
O
DJSCML exerce igualmente o acompanhamento presencial da sua rede de mediadores,
através dos Gestores de Zona, que efectuam uma monitorização apurada e uma
formação contínua à mesma. Aliás, como a própria notícia indica, a maioria dos
mediadores dos jogos sociais do Estado tem cumprido as regras estabelecidas
neste âmbito.
Complementarmente,
o DJSCML disponibiliza informação concreta sobre a proibição da venda de jogo a
menores em todos os seus suportes de comunicação, presentes na totalidade da
sua rede de mediadores, bem como em www.jogossantacasa.pt.
O
DJSCML colabora estreitamente com todas as autoridades policiais, o que se
corporiza em actividades de combate ao jogo ilegal, nas suas diferentes
vertentes, e onde o jogo praticado por menores obviamente se inclui. No caso
concreto ocorrido em Alpiarça e identificado pela GNR como de “venda de jogo a
menores”, logo que o auto de notícia seja recebido, o DJSCML agirá em
conformidade no sentido de sancionar a mediação, iniciando um processo de
suspensão e/ou extinção.
Por
último, reforçamos que o jogo a dinheiro é uma atividade económica especial uma
vez que coloca sérias questões de ordem pública que devem ser prevenidas. Tais
questões prendem-se, no essencial, com a prevenção da fraude e do crime que
tantas vezes estão associados à exploração ilegal de jogo a dinheiro, bem como,
com a proteção dos apostadores e dos cidadãos em geral, em especial dos mais
vulneráveis, onde se incluem, obviamente, os menores de idade. Tendo em vista a
defesa destes valores, o Estado português reservou para si a regulação do jogo
a dinheiro em Portugal e atribuiu, desde sempre, à Santa Casa da Misericórdia
de Lisboa a missão de explorar os jogos sociais do Estado, em exclusivo para
todo o território nacional.
O
Administrador Executivo do Departamento de Jogos da
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Fernando
Paes Afonso